Em casais homoafetivos do sexo feminino é necessário a utilização de sêmem de doador, proveniente de banco de sêmem nacional ou importado. O tratamento pode ser realizado por inseminação artificial, ou ICSI, dependendo da avaliação da mulher, principalmente a idade. Segundo as normas do conselho federal de medicina através da resolução Nº 2.013/13, nos casos de união de casais homoafetivos é permitido a gestação compartilhada, onde uma das mulheres pode ser a doadora dos óvulos, e os embriões gerados podem ser transferidos para no útero da parceira. Para os casos de casais do sexo masculino, é necessário uma doadora de óvulos que deve ser anônima, onde os óvulos são fertilizados pelos espermatozóides de um dos parceiros, e os embriões são transferidos para o útero de uma pessoa da família, atualmente permitido parentesco até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.